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Uma ata da seção eleitoral do colégio Liceu Pasteur, na Vila Mariana, registra que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orientou mesários a recorrer a cédulas de papel após a prorrogação da votação. A urna eletrônica, porém, já havia sido encerrada.

Segundo o documento, a equipe recebeu primeiro a orientação de fechar a votação às 17h e, depois, foi informada de uma extensão do horário determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso ocorreu em uma seção da zona sul de São Paulo, durante o pleito de 25 de outubro de 2026. A ata registra as comunicações recebidas pelos mesários e as medidas adotadas após o encerramento do equipamento.

cédulas de papel

A sequência de orientações e a aplicação da prorrogação às seções eleitorais são os pontos centrais do episódio. O registro também menciona uma comunicação posterior do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques.

O que a ata registra sobre o encerramento da urna

Segundo a ata da seção do colégio Liceu Pasteur, na Vila Mariana, a zerésima foi emitida às 7h35. O documento confirma que a urna eletrônica não tinha votos registrados antes do início da votação.

Os trabalhos seguiram até as 17h, horário em que os mesários anotaram o encerramento conforme a orientação recebida. A ata registra que, quando chegou a informação sobre a prorrogação, o boletim de urna já havia sido impresso e a mídia retirada do equipamento.



Às 17h28, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orientou a equipe a aguardar até as 19h e informou que, se eleitores comparecessem, poderiam votar em cédulas de papel, pois não seria possível religar a urna encerrada. Quatorze minutos depois, uma nova comunicação informou que a prorrogação havia sido suspensa pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, e autorizou os mesários a deixar o local.

Prorrogação do horário e orientação para as seções abertas

A ampliação até as 19h, no horário de Brasília, foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedidos relacionados a dificuldades no transporte de eleitores. Os relatos mencionavam principalmente São Paulo e Salvador, na Bahia.

Em explicação posterior, Zanin afirmou que a medida deveria valer para as seções em que as urnas ainda não tivessem sido fechadas. Os votos registrados em equipamentos já encerrados deveriam ser computados normalmente, enquanto os locais ainda em funcionamento precisariam seguir a determinação.

Depois, Nunes Marques encaminhou um ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais para orientar que as seções ainda abertas permanecessem funcionando até as 19h. A orientação para usar cédulas de papel, conforme o registro da seção da Vila Mariana, ocorreu porque a urna já havia sido encerrada antes da comunicação sobre a extensão do horário.



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